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SULPHUR

Designação indeferida (mantida em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2020 por H Sulphur Corp., processo nº 501519965, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501519965
SituaçãoDesignação indeferida (mantida em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito07/01/2020
Data da concessão
Vigência até07/01/2030
TitularH Sulphur Corp.
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizers; complex fertilizers; mixed fertilizers; natural fertilizers; organic fertilizers; preparations for fortifying plants; soil amendments; soil for growing.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação <b>Protocolo:</b> 1812556601 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede e natureza jurídica alteradas conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.<br /> código IPAS900 · RPI 2888
  2. 26/03/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210120836 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>H SULPHUR CORP.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2777
  3. 01/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210120836 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>H SULPHUR CORP.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2630
  4. 26/01/2021 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 1. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909815550 (SULFUR-MAG), Processo 915784572 (INQUI+ +SULFUR), Processo 903651050 (SULPHURTEC), Processo 816440220 (SULFUR-SAL) e Processo 830698469 (SULFUR 800). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS774 · RPI 2612
  5. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2579

Classificação figurativa (Viena)