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MYVITAMINS

Designação indeferida (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2019 por Cend Limited, processo nº 501512394, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501512394
SituaçãoDesignação indeferida (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito22/11/2019
Data da concessão
Vigência até22/11/2029
TitularCend Limited
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Dietary supplements; enzyme dietary supplements; glucose dietary supplements; nutritional supplements; amino acid supplements; vitamin supplements; mineral supplements; food supplements for dietetic use; herbal extracts for medical purposes; meal replacement powders [for medical purposes]; nutritional drink mixes for use as a meal replacement [for medical use]; drinks predominantly of vitamins [liquid vitamin supplements]; vitamin drinks [liquid vitamin supplements]; preparations of vitamins; vitamin tablets; multivitamins; health food supplements made principally of minerals [mineral supplements]; health food supplements made principally of vitamins [vitamin supplements]; herbal dietary supplements for persons special dietary requirements; pharmaceuticals; dried milk-based products for meal replacements [meal replacement powders for medical purposes]; glucose-based non-medicated food supplements.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Meal replacement powders; nutritional drink mixes for use as a meal replacement; drinks predominantly of vitamins; vitamin drinks; health food supplements made principally of minerals; health food supplements made principally of vitamins; dried milk-based products for meal replacements.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501512394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Anotação de transferência de titularidade em designação <b>Protocolo:</b> 1603446701 (01/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Cessionário: </b>THG Nutrition Limited<br/> código IPAS901 · RPI 2752
  2. 16/03/2021 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL (11) 5. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Para fins de adequação à classe reivindicada, foram incluídas as seguintes ressalvas: ?para uso medicinal? em ?substitutos em pó para refeições?; ?para uso médico? em ?misturas nutricionais para beber para uso como substitutos para refeições?; ?suplementos vitamínicos líquidos ? em ?bebidas predominantemente de vitaminas?; ?suplementos vitamínicos líquidos? em ?bebidas vitamínicas?; ?suplementos de minerais ? em ?suplementos alimentares saudáveis feitos principalmente de minerais?; ?suplementos vitamínicos? em ?suplementos alimentares saudáveis feitos principalmente de vitaminas?; ?substitutos de refeições em pó para uso médico? em ?produtos à base de leite em pó para substituir refeições?. código IPAS774 · RPI 2619
  3. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2579