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PRIVILLEGE-ESTÉTICA INTEGRADA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2000 por GUNGA INSTITUTO DE EMBELEZAMENTO E ESTÉTICA LTDA - ME, processo nº 200074865, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200074865
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2000
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGUNGA INSTITUTO DE EMBELEZAMENTO E ESTÉTICA LTDA - ME
CNPJ do titular01.737.184/0001-30
UF · País— · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESTÉTICA INTEGRADA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ESTÉTICA E BELEZA; MASSAGEM CORPORAL; ESTETICISTA; MANICURE; CABELEIREIRO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200074865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2069
  2. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DESDOBRADO DE OFÍCIO, CONFORME COMUNICADO NA RPI 1530, DE 02/05/2000. PROCESSO Nº 822565900. código 351 · RPI 2048
  3. 28/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BELIC INSTITUTO DE EMBELEZAMENTO E ESTÉTICA LTDA código 235 · RPI 1873
  4. 06/11/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATáRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES PARA, ISOLADAMENTE, ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA. INT: SERGIO LUIS DE S. VIEIRA código 091 · RPI 1609
  5. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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