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ATCHIM CRECHE JARDIM ESCOLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/1988 por "ATCHIM" JARDIM ESCOLA LTDA., processo nº 200073214, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200073214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/1988
Data da concessão11/02/1992
Vigência até11/02/2022
Titular"ATCHIM" JARDIM ESCOLA LTDA.
CNPJ do titular33.653.304/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE CRECHE E BERÇARIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200073214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120017345 (10/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>"ATCHIM" JARDIM ESCOLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  3. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1823
  4. 11/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CRECHE JARDIM ESCOLA" *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1106
  5. 17/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CRECHE JARDIM ESCOLA" *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1085
  6. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CRECHE JARDIM ESCOLA" *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1063
  7. 19/02/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1055
  8. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANIEL E CIA código 210 · RPI 972
  9. 27/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 813102103 E 813102120 * INT. DANIEL E CIA código 100 · RPI 949

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)