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COOPLANTIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1998 por COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA., processo nº 200065866, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200065866
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1998
Data da concessão30/08/2005
Vigência até30/08/2015
TitularCOOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA.
CNPJ do titular93.424.620/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, PRODUTOS PARA COMBATER ERVAS DANINHAS, FUNGICIDAS, PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA TRATAR FERRUGEM [MANGRA], HERBICIDAS, PRODUTOS PARA EXTERMINAR LARVAS, PESTICIDAS, PREPARAÇÕES PARA ESTERILIZAÇÃO DO SOLO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200065866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100318561 (01/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 30/08/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1808
  4. 05/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1787
  5. 13/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADAS código 230 · RPI 1762
  6. 13/11/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO TITULAR. código 004 · RPI 1610
  7. 17/08/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1493
  8. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)