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RENAISSANCE CLUB

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1996 por RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC., processo nº 200060538, nas classes 39. Registro em vigor até 07/06/2035.

Número do processo200060538
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/1996
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2035
TitularRENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUB"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE; RESERVAS E ORGANIZAÇÃO DE VIAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200060538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240445132 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 24/10/2023 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800230378095 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS579 · RPI 2755
  3. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230392759 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2749
  4. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150086253 (08/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160109980 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100309945 (29/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  7. 07/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS ENQUADRADOS NA NCL 41. código 403 · RPI 1796
  8. 03/10/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET(SP) 003922, DE 07/02/2000. código 025 · RPI 1552
  9. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  10. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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