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Q QUALITÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1998 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 200059815, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200059815
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1998
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2025
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALITÁ".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CABIDES NÃO METÁLICOS, COLCHÕES, ALMOFADAS E TRAVESSEIROS; CASINHA PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200059815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 09/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180143131 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DI QUALITÁ ESTOFADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2518
  3. 19/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180143131 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DI QUALITÁ ESTOFADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2476
  4. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150138208 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  5. 31/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821114565.FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ""CABIDEIROS" ESTAVAM NA 20.10. código 450 · RPI 1795
  6. 09/11/2004 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA QUALITÁ código 280 · RPI 1766
  7. 17/09/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001. código 210 · RPI 1654
  8. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1611
  9. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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