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PREÇO LEGAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1999 por BRF - BRASIL FOODS S.A., processo nº 200055151, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200055151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1999
Data da concessão01/02/2005
Vigência até01/02/2015
TitularBRF - BRASIL FOODS S.A.
CNPJ do titular01.838.723/0001-27
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ; ANIS; CAFÉ; CAFÉ VERDE; MILHO PARA PIPOCA; MILHO TORRADO; PIMENTA; MILHO E SOJA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200055151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130115437 (20/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  3. 09/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADIA S/A. código 565 · RPI 1844
  4. 01/02/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS ÍTENS DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PROCESSOS 821698362 E DO DESDOBRADO POR NÃO PODEREM SER RECLASSIFICADOS NAS CLASSES NCL(8) 29 E NCL(8) 30, RESPECTIVAMENTE, REQUERIDAS. código 403 · RPI 1778
  5. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1749
  6. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)