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FARNEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/1998 por ALGARVES ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, processo nº 200051490, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200051490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1998
Data da concessão09/11/2004
Vigência até09/11/2014
TitularALGARVES ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular02.986.823/0005-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FARNEL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, FEIJÃO, MILHO MOÍDO, MILHO PARA PIPOCA, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200051490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HAMMER ALIMENTOS GERAIS LTDA código 565 · RPI 1913
  3. 09/11/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.29.30 INICIALMENTE REQUERIDA. código 403 · RPI 1766
  4. 24/04/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DAS PET.(S) 036530 E 036531, AMBAS DE 02/08/2000 , INCLUI PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 30 DA CLASSE 29 E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS INCLUIDOS NA NCL(7) 29 E NCL(7) 30. código 090 · RPI 1581
  5. 04/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1539
  6. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)