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THOMAZ RABELO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1999 por ORGANIZAÇÃO TÓIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 200046500, nas classes 18. Registro em vigor até 01/06/2034.

Número do processo200046500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1999
Data da concessão01/06/2004
Vigência até01/06/2034
TitularORGANIZAÇÃO TÓIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.793.306/0001-78
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240150279 (02/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZACAO TOIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2786
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140099191 (07/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZACAO TOIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 01/06/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO "ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO" POR SE TRATAR DE EXPRESSÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 403 · RPI 1743
  4. 11/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1714
  5. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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