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RÁDIO FOLHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/1999 por RÁDIO MENINA DO PARANÁ LTDA, processo nº 200046047, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200046047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/1999
Data da concessão11/05/2004
Vigência até11/05/2024
TitularRÁDIO MENINA DO PARANÁ LTDA
CNPJ do titular80.774.391/0001-30
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200046047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140101345 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Rádio Menina do Paraná Ltda<br /><b>Procurador: </b>Roberta Adriana Martinez França<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 27/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RADIO ELDORADO DO PARANÁ LTDA código 565 · RPI 2064
  4. 22/09/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO NA QUALIDADE DE CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS E OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA, EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL DE 24/11/1987, OU APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE A SRª SOLANGE MARTINEZ MASSA, PODE ALIENAR AS MARCAS. INT. GUILHERME DE SALLES GONÇALVES. código 698 · RPI 2020
  5. 11/05/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1740
  6. 16/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1719
  7. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

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