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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/09/1998 por FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE, processo nº 200044400, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200044400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/1998
Data da concessão02/03/2004
Vigência até02/03/2014
TitularFUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE
CNPJ/CPF do titular17.228.685/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROPAGANDA E PUBLICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200044400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 02/03/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "DIFUSÃO CULTURAL, TÉCNICA E CIENTÍFICA" POR PERTENCEREM À NCL(8) 41. código 403 · RPI 1730
  3. 29/01/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1614, DE 11/12/2001, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PAGAMENTO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1621
  4. 29/01/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET.(BR/MG)001150, DE 27/04/2001. código 090 · RPI 1621
  5. 11/12/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1614
  6. 28/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1573
  7. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458

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