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CORREIO POPULAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1999 por CORREIO POPULAR SOCIEDADE ANONIMA, processo nº 200044320, nas classes 35. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo200044320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/1999
Data da concessão25/02/2004
Vigência até25/02/2034
TitularCORREIO POPULAR SOCIEDADE ANONIMA
CNPJ do titular46.024.030/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

JORNALISMO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240088226 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CORREIO POPULAR S/A<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240070194 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORREIO POPULAR S/A<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  3. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130088717 (03/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CORREIO POPULAR SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  4. 25/02/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1729
  5. 14/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1710
  6. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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