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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/1989 por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 200041525, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200041525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/1989
Data da concessão19/11/1991
Vigência até19/11/2011
TitularCARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ do titular45.543.915/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

REALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS, COMPRA, VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E IMÓVEIS PRÓPRIOS; LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E LOCAÇÃO DE LOJAS E SHOPPING.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200041525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 02/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1717
  3. 29/07/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A código 565 · RPI 1699
  4. 12/03/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES SC LTDA. código 560 · RPI 1627
  5. 19/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1094
  6. 04/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1070
  7. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1046

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