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NOSSO TOQUE ESPECIAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1999 por SADIA S/A., processo nº 200039520, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200039520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1999
Data da concessão21/10/2003
Vigência até21/10/2013
TitularSADIA S/A.
CNPJ do titular03.906.591/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, CONFEITOS, TORTAS DOCES, BOLOS, BOMBONS, CARAMELOS, CHOCOLATE, PUDINS, SORVETES, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, CREMES GELADOS, AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, PÓ PARA PREPARAR BOLOS, PÓ PARA PREPARAR SORVETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200039520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 21/10/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Excluídos da especificação os produtos BRIOCHES, PIZZAS DOCES e WAFFLES, que se encontravam originariamente enquadrados na classe 32.10. código 403 · RPI 1711
  3. 22/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1698
  4. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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