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MP MADEIREIRA PRIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1997 por COMÉRCIO DE MADEIRAS MAXXIMA LTDA - EPP, processo nº 200038478, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200038478
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1997
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2023
TitularCOMÉRCIO DE MADEIRAS MAXXIMA LTDA - EPP
CNPJ do titular04.639.797/0001-22
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA '' MADEIREIRA ''

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

MATERIAL METÁLICO PARA CONSTRUÇÃO: CANOS DE AÇO, ANDAIMES DE METAL, RECIPIENTE PARA MISTURAR ARGAMASSA, ARMADURAS DE METAL PARA SUSTENTAÇÃO DE CONCRETO, ASSOALHO DE METAL, BATENTES DE METAL PARA PORTAS, CAIXAS DE CORREIO, CAPACHOS DE METAL, CERCAS DE METAL, CESTOS DE METAL, CHAMINÉS, DEGRAUS DE METAL, ESCADAS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200038478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2780
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170014369 (24/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMERCIO DE MADEIRAS MAXXIMA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130183066 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIO DE MADEIRAS MAXXIMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Airson Quintino<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  4. 29/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SILVA E LEITE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA código 565 · RPI 2160
  5. 16/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1706
  6. 04/02/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. RELATIVA ÀS PROTEÇÕES DECENAIS E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS DE REGISTRO, DOS DESDOBRAMENTOS REQUERIDOS ATRAVÉS DAS PET(S).(DF) 003224 E 003225, DE 28/07/2000, CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO AN 154/99. EM RETIFICAÇÃO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1582, DE 02/05/2001, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE UMA DAS PETIÇÕES. código 025 · RPI 1674
  7. 26/03/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KEVEE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA código 235 · RPI 1629
  8. 02/05/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL, DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(DF) 003225 DE 28/07/2000. CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO AN 154/99 código 025 · RPI 1582
  9. 30/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1534
  10. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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Classificação figurativa (Viena)