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VAREJÃO OBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/1999 por GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A, processo nº 200036700, nas classes 31. Registro em vigor até 22/07/2033.

Número do processo200036700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1999
Data da concessão22/07/2003
Vigência até22/07/2033
TitularGRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A
CNPJ do titular04.972.092/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra VAREJÃO.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ABÓBORAS, ALFACE, ALFARROBA, AMENDOIM, AMÊNDOAS, CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS, ARROZ, CEVADA, COCOS, COGUMELOS FRESCOS, ERVILHAS FRESCAS, FAVAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS, HORTALIÇAS, LEGUMES FRESCOS, RAÍZES COMESTÍVEIS, TRIGO, UVAS FRESCAS, VERDURAS FRESCAS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230477944 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  2. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230232510 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  3. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180336002 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  4. 06/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180336002 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Deve o titular do registro ?VAREJÃO OBA?, apresentar documentos fiscais e complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas,...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (29/09/2009 a 29/09/2014), que comprovem o uso da marca mista em destaque, para assinalar os produtos objeto do registro.?.<br /> código IPAS267 · RPI 2622
  5. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180336002 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  6. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180246349 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  7. 31/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140201901 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Moinho Romariz Industria e Comercio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2482
  8. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130094311 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  9. 08/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800130142323 (16/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130094311, de 10/05/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2357
  10. 29/10/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140201901 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Moinho Romariz Industria e Comercio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2286
  11. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA código 565 · RPI 2028
  12. 22/07/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1698
  13. 24/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1668
  14. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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Classificação figurativa (Viena)