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RHODORSEAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/1988 por RHODIA CHIMIE, processo nº 200036190, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200036190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1988
Data da concessão06/08/1991
Vigência até06/08/2011
TitularRHODIA CHIMIE
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

RESINAS ARTIFICIAIS (PRODUTOS SEMI-ACABADOS); RESINAS SINTÉTICAS (PRODUTOS SEMI-ACABADOS);

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 27/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2051
  3. 20/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1689
  4. 06/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALLAZI. código 400 · RPI 1079
  5. 12/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RÍQUIO VEMURA código 250 · RPI 1058
  6. 20/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 09/09/87 *INT. RIQUIO UEMURA código 350 · RPI 1042
  7. 05/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/09/87* INT. RÍQUIO UEMURA código 300 · RPI 1021
  8. 11/07/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). O DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 960 DE 14/03/89, UMA VEZ QUE O REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE TRANSFÊNCIA PARA A REQUERENTE DO PRESENTE PROCESSO * INT. RIQUIO VEMURA código 295 · RPI 977
  9. 14/03/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811610039 *INT. RIQUIO UEMURA código 100 · RPI 960

Mesma marca em outras classes