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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1999 por CORREIO POPULAR SOCIEDADE ANONIMA, processo nº 200035142, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200035142
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/1999
Data da concessão08/04/2003
Vigência até08/04/2023
TitularCORREIO POPULAR SOCIEDADE ANONIMA
CNPJ do titular46.024.030/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROMOÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM REVISTAS, JORNAIS, PERIÓDICOS E SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200035142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120116903 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CORREIO POPULAR SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  3. 08/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "PESQUISA DE MERCADO (CL.40.36), SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE TEXTOS, CRIAÇÃO E PRODUÇÃO EDITORIAL E SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA (CL.37.70), POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 403 · RPI 1683
  4. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1648
  5. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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