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HENRI BENDEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1987 por HENRI BENDEL, LLC., processo nº 200032062, nas classes 18. Registro em vigor até 10/04/2030.

Número do processo200032062
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1987
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2030
TitularHENRI BENDEL, LLC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS DE MÃO FEITAS DE COURO, CARTEIRAS, GUARDA-CHUVAS, BOLSAS PARA COSMÉTICOS VENDIDAS VAZIAS, BAGAGEM, BOLSAS DE VIAGEM PARA ROUPA ÍNTIMA E BOLSAS DE VIAGEM PARA VESTIMENTAS, CARTEIRAS DE BOLSO E BAGAGEM.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200055311 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HENRI BENDEL, LLC<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180394374 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HENRI BENDEL, LLC<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 01/11/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. WB 800100022391, DE 11/02//10, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE código 735 · RPI 2130
  4. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  5. 27/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BENDELCO, INC. código 565 · RPI 1890
  6. 04/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1852
  7. 19/11/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1663
  8. 12/09/2000 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. CLASSES 18 E 25. código 600 · RPI 1549
  9. 21/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HENRI BENDEL, INC (US) *INT DANNEMANN código 565 · RPI 1264
  10. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1013
  11. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1008
  12. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARLENE DANTAS código 350 · RPI 988
  13. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 967
  14. 02/02/1988 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. código 040 · RPI 902

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)