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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/1999 por GRANO COMERCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 200032054, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200032054
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1999
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2012
TitularGRANO COMERCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.360.972/0001-36
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE ARROZ, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTA, BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA], BEBIDAS AMARGAS, ANIS [LICOR], ANISETE [LICOR DE ANIS], APERITIVOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS, DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS], DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS], ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS], GIM, LICORES, LICORES DE MENTA, MOSTO DE PERA [VINHO DE PERA], RUM, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO, VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200032054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120012421 (02/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2347
  2. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  3. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2203
  4. 21/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDACED.2 - FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. código 565 · RPI 1872
  5. 19/11/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1663
  6. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1644
  7. 08/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1483

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)