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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/1999 por MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., processo nº 200030850, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200030850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1999
Data da concessão22/10/2002
Vigência até22/10/2022
TitularMASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.158.841/0001-10
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALGAS [CONDIMENTOS], CANELA [ESPECIARIAS], CARIL [CURRY (INGL.)] [ESPECIARIA], CARNE (PRODUTOS PARA AMACIAR -) PARA USO DOMÉSTICO, CHUTNEY [CONDIMENTO], CONDIMENTOS, CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA], ESPECIARIAS ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ASSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS], FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, GENGIBRE [ESPECIARIA], KETCHUP [MOLHO], MOLHOS [CONDIMENTOS], MOSTARDA, PICLES MISTOS [CONDIMENTO], PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO], PIMENTÃO [TEMPERO], PIMENTÃO [TEMPEROS], SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, TEMPERO [CONBDIMENTO], TEMPEROS, VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200030850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120012421 (02/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120182637 (18/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRANO COMERCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  4. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2203
  5. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. código 565 · RPI 1905
  6. 28/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1 - ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1873
  7. 22/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1659
  8. 16/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1645
  9. 08/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1483

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)