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CASA DO ARROZ INTEGRAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1999 por CASA DO ARROZ INTEGRAL LTDA, processo nº 200031570, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200031570
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2012
TitularCASA DO ARROZ INTEGRAL LTDA
CNPJ do titular61.518.692/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ÁGUA DO MAR[PARA A COZINHA], ALGAS [CONDIMENTOS], ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, AMÊNDOAS TORRADAS , ARROZ, AVEIA DESCASCADA, AVEIA MOÍDA, CANELA [ESPECIARIA],CARIL [CONDIMENTO CURRY (INGL.)], CEVADA DESCASCADA, CEVADA ESMAGADA , CONDIMENTOS, CRAVOS-DA -ÍNDIA, CREME [CULINÁRIA],CUSCUZ [SÊMOLA], EMPADAS [TORTAS],ESPECIARIAIS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAS, EXTRATO DE MALTE PARA ALIMENTAÇÃO, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, FLOCOS DE MILHO, GENGIBRE [CONDIMENTO],GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR, KETCHUP[MOLHO] MAIONESES, MALTE PARA ALIMENTAÇÃO, MILHO MOIDO, MILHO PARA PIPOCA, MILHO TORRADO, MOLHO DE SOJA, MO0LHO DE TOMATE, MOLHOS [CONDIMENTOS], MOSTARDA , NOZ-MOSCADA, PAPAS FARINHA ALIMENTARES À BASE DE LEITE [MINGAU], PASTA DE AMÊNDOAS, PIMENTA, PIMENTA-DA -JAMAICA [TEMPERO], PIMENTÃO [TEMPEROS], PREPARAÇÃO FEITAS COM CEREAIS, PREPARAÇÕES VEGETAIS SUBSTITUINDO O CAFÉ, PREPARADOS VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTO DO CAFÉ ,PRODUTOS DO CACAU, SAL DE AIPO, SAL DE COZINHA, SANDUICHES, SUSHI, TEMPERO[CONDIMENTO], TEMPEROS, VINAGRE DE CERVEJA, VINAGRES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200031570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 12/11/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1662
  3. 16/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1645
  4. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486

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Classificação figurativa (Viena)