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SANRIO SURPRISES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1997 por SANRIO COMPANY, LIMITED, processo nº 200031325, nas classes 30. Registro em vigor até 05/11/2032.

Número do processo200031325
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1997
Data da concessão05/11/2002
Vigência até05/11/2032
TitularSANRIO COMPANY, LIMITED
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS E CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, CARIL (ESPECIARIA), MOLHO DE TOMATE (KETCHUP), AMACIANTES DE CARNE, PARA USO DOMÉSTICO, PIMENTA, MOLHO DE SOJA, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA ALIMENTOS, MAIONESE, PIMENTAS (TEMPEROS), TEMPEROS, SAL DE COZINHA, MOLHO DE TOMATE, TEMPEROS (CONDIMENTOS), TEMPEROS DE SALADA, MOLHOS PARA SALADAS, SUCOS DE CARNE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220341967 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANRIO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120170513 (01/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANRIO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>HISSAO ARITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 05/11/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1661
  4. 30/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1647
  5. 29/06/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1486
  6. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1414

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