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AÇÃO CRIANÇA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1998 por FICS FUNDACAO INSTITUTO CALFATSALEM PARA A INFANCIA, processo nº 200030981, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200030981
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/1998
Data da concessão29/10/2002
Vigência até29/10/2022
TitularFICS FUNDACAO INSTITUTO CALFATSALEM PARA A INFANCIA
CNPJ do titular01.341.680/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CAPTAÇÃO DE RECURSOS, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA OBRAS DE CARIDADE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200030981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120192005 (29/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FICS FUNDACAO INSTITUTO CALFATSALEM PARA A INFANCIA<br /><b>Procurador: </b>MATTOS, RODEGUER NETO, VICTÓRIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 29/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1660
  4. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  5. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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Classificação figurativa (Viena)