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Não Publicado

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/1998 por FLEMING COMPANIES, INC., processo nº 200029355, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo200029355
SituaçãoNão Publicado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1998
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2012
TitularFLEMING COMPANIES, INC.
UF · País— · US

Apostila: sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CEREAIS PARA O CAFÉ DA MANHÃ, PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS; CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200029355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSãO DO REGISTRO DESDOBRADO PUBLICADO NA RPI 1657, DE 08/10/2002, TENDO EM VISTA INTERPOSIçãO TEMPESTIVA DE RECURSO PARCIAL ATRAVéS DA PET(RJ) 028858, DE 09/07/2001 código 795 · RPI 1710
  2. 08/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1657
  3. 08/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAçãO DA RPI 1583, DE 08/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREçãO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1657
  4. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  5. 04/04/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1526
  6. 08/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPOSITO código 004 · RPI 1457
  7. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)