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UNO SISTEMA DE ENSINO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1997 por SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA., processo nº 200026038, nas classes 42. Registro em vigor até 20/08/2032.

Número do processo200026038
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/1997
Data da concessão20/08/2002
Vigência até20/08/2032
TitularSANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular14.158.418/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO GRÁFICA, DIAGRAMAÇÃO , ILUSTRAÇÃO E ARTE FINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200026038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220174392 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210457094 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  3. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180373788 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  4. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180373759 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  5. 15/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180373772 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE N° 850180373759.<br /> código IPAS699 · RPI 2506
  6. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120058249 (18/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SISTEMAS DE ENSINO UNO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  7. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDITORA MODERNA LTDA código 565 · RPI 2207
  8. 20/08/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1650
  9. 05/02/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO. código 269 · RPI 1622
  10. 13/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONVEM EDITORA LTDA código 235 · RPI 1610
  11. 05/10/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1500
  12. 15/06/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGS 811323170 E 811323196 código 100 · RPI 1484
  13. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1409

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