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CARLTON DANCE FESTIVAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1987 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 200024280, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200024280
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/1987
Data da concessão09/07/2002
Vigência até09/07/2012
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: DANCE FESTIVAL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA E EXPOSIÇÃO COM FINS COMERCIAS OU DE PUBLICIDADE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200024280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 09/07/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1644
  3. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  4. 07/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1437
  5. 14/03/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG 811932338 C/CAD *INT LUIA A R NUNES código 200 · RPI 1267
  6. 14/03/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO CONTIDO NA RPI 1257 DE 03/01/95, TENDO EM VISTA PEDIDO DE CADU-CIDADE PARA O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO *INT LUIA A R NUNES código 295 · RPI 1267
  7. 03/01/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811932338 *INT LUIS A R NUNES código 100 · RPI 1257
  8. 22/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (BR/RJ) 2-COMPANHIADE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR/RJ) 3- COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMER CIO (BR/RJ) NOME ALTERADO. *INT. LUIZ A. R. NUNES código 235 · RPI 1251
  9. 24/10/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 811932338 * INT. LUIS ANTONIO RICCONUNES código 200 · RPI 992

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)