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FLORA CATARINA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/1998 por SERVIÇO DE APOIO AS MICRO PEQ.EMP. DE SC SEBRAE-SC, processo nº 200022679, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200022679
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/1998
Data da concessão18/06/2002
Vigência até18/06/2012
TitularSERVIÇO DE APOIO AS MICRO PEQ.EMP. DE SC SEBRAE-SC
CNPJ do titular82.515.859/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE NEGÓCIO; PROPAGANDA; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS PUBLICITÁRIOS; PUBLICAÇÕES DE TEXTOS DE PUBLICIDADE; ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL; PUBLICIDADE; CONSULTORIA EMPRESARIAL; ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; PESQUISAS MERCADOLÓGICAS; PESQUISA DE OPINIÃO; ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, AGRÍCOLAS E DE SERVIÇOS; ANÁLISE DE CUSTOS; ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL; COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR; CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL E DE NEGÓCIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200022679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 18/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1641
  3. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  4. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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Classificação figurativa (Viena)