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GARDINIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1996 por BEROL CORPORATION, processo nº 200015850, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200015850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1996
Data da concessão13/11/2001
Vigência até13/11/2011
TitularBEROL CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

BAMBOLINAS DE PLÁSTICO, MADEIRA OU METAL LEVE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200015850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100330304 (14/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BEROL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  2. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  3. 01/07/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GARDINIA SB VERTRIEBS- U. PRODUKTIONSGESELLSCHAFT WAELDER & CO. GMBH & CO. KG. CED.2 - GARDINIA DECORATION GMBH. código 565 · RPI 1695
  4. 13/11/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1610
  5. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1547
  6. 07/07/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CIPLA INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SA (BR/SC). código 009 · RPI 1437
  7. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1395

Mesma marca em outras classes