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CAMEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1988 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 200015281, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200015281
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1988
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2010
TitularJAPAN TOBACCO INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

BANDEIRAS FEITAS DE TECIDO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200015281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 16/10/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1606
  3. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY código 565 · RPI 1537
  4. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL E CIA código 400 · RPI 1026
  5. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1021
  6. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1002
  7. 17/10/1989 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO N. 014964, DE 05/05/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO INT. DANIEL & CIA código 175 · RPI 991
  8. 15/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 970 DE 23/05/89 , POR OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA.*INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 982
  9. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 970
  10. 23/05/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 959 DE 07/03/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA código 295 · RPI 970
  11. 07/03/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.006495893 * INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 959

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Classificação figurativa (Viena)