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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1998 por GROUPE ADEO, processo nº 200014935, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200014935
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1998
Data da concessão09/10/2001
Vigência até09/10/2011
TitularGROUPE ADEO
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

PORTA-ESFREGÃO; PORTA-VIDRO; PORTA-LATA DE LIXO; PORTA-SACO DE PÃO; PORTA-PRATO; PORTA-FRIGIDEIRA; PORTA-TAMPA; PORTA-TRAVESSA; PORTA-VASSOURAS; PORTA-XÍCARAS; PORTA-LATA; PORTA GARRAFA DE CERVEJAS; PORTA-TALHERES; LATA DE LIXO DE COZINHA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200014935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 21/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2085
  3. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1885
  4. 09/10/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1605
  5. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  6. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)