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CICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/1998 por UNILEVER N.V., processo nº 200007955, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200007955
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1998
Data da concessão08/05/2001
Vigência até08/05/2011
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS, MOLHOS ( CONDIMENTOS ) MOSTARDA, NOZ -MOSCADA, PIMENTA, SAL DE COZINHA, TEMPERO ( CONDIMENTO ) TEMPEROS, VINAGRES , AÇAFRÃO , (TEMPEROS ) AÇAFRÃO-DA-TERRA PARA USO ALIMENTAR , ALCAPARRA, ESPECIARIAS ( ESSENCIAS PARA ALIMENTAÇÃO EXCETO ETERICAS E ÓLEOS ESSENCIAS , GENGIBRE, GENGIBRE( CONDIMENTO ) , KETCHUP (MOLHO ) , MAIONESES , MOLHO DE TOMATE, MOLHO SOJA , MOSTARDA ( FARINHA DE ), PICLES MISTOS ( CONDIMENTOS ), PIMENTA -DA -JAMAICA (TEMPERO ), PIMENTÃO (TEMPEROS ), SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS, MOLHOS CREMOSOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200007955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 24/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1868
  3. 08/05/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1583
  4. 05/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1561
  5. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)