® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

YES BRAZIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1995 por AZULAY & CIA LTDA, processo nº 200005510, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200005510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1995
Data da concessão28/02/2001
Vigência até28/02/2021
TitularAZULAY & CIA LTDA
CNPJ do titular42.135.392/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRAZIL"

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, CARTEIRAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200005510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120214069 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AZULAY & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  2. 10/11/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2340
  3. 11/08/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 18070015552 (19/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2327
  4. 17/09/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070015552 (19/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, demonstrando o uso da marca caducanda conforme concedida, tendo em vista que a apresentação contida nas provas apresentadas na manifestação à caducidade apresentam modificações em seu caráter distintivo original.<br /> código IPAS267 · RPI 2228
  5. 31/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2143
  6. 17/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YES BRAZIL COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 2067
  7. 08/04/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070015552, DE 19/03/2007 código 552 · RPI 1944
  8. 28/02/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1573
  9. 15/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1545
  10. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435
  11. 05/08/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. DI BLASI PARENTE SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C LTDA código 267 · RPI 1392
  12. 09/04/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C código 210 · RPI 1323
  13. 14/11/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 005008328007134959, 810927292, 814465986 * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C código 100 · RPI 1302

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AZULAY & CIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)