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JURERÊ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1987 por HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., processo nº 200003500, nas classes 35. Registro em vigor até 24/10/2030.

Número do processo200003500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1987
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2030
TitularHABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ do titular87.919.437/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230146285 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /><b>Cedente: </b>JURERÊ PRAIA HOTEL S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2732
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200341556 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 07/08/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2170
  4. 24/10/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1555
  5. 11/07/2000 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA código 250 · RPI 1540
  6. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOTEL LAJE DE PEDRA SOCIEDADE ANONIMA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1401, DE 07/10/97 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. código 235 · RPI 1537
  7. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOTEL LAJE DE PEDRA SOCIEDADE ANONIMA (RS) *INT. D'MARK LTDA código 235 · RPI 1401
  8. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1356
  9. 21/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1329
  10. 14/06/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 921

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