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90-60-90

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/1998 por NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA, processo nº 200001639, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200001639
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/1998
Data da concessão10/10/2000
Vigência até10/10/2010
TitularNUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ do titular75.116.996/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR E ADOÇANTES NATURAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200001639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  2. 24/10/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1553, DE 10/10/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1555
  3. 24/10/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA, DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET. (SP) - 012936, DE 05/04/2000. código 025 · RPI 1555
  4. 10/10/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1553
  5. 15/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1519
  6. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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