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PHILIPS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/1954 por KONINKLIJKE PHILIPS N.V., processo nº 007568975. Registro em vigor até 17/08/2027.

Número do processo007568975
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1954
Data da concessão17/08/1957
Vigência até17/08/2027
TitularKONINKLIJKE PHILIPS N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 50, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007568975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220375461 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170235623 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  3. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140032522 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140032531 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  6. 10/02/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1416
  7. 30/05/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIPS ELECTRONICS N V (NL) NOME ALTERADO * INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1278
  8. 13/04/1993 CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI. POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DE MARCA NOTORIA *INT. DANIEL & CIA código 984 · RPI 1167
  9. 09/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIPS EXPORT B.V. (NL) * INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1123
  10. 02/01/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE. INT. DANIEL & CIA código 983 · RPI 1000
  11. 18/07/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * DANIEL & CIA. código 990 · RPI 978
  12. 18/07/1989 DESPACHO NÃO INFORMADO INT. DANIEL & CIA código 525 · RPI 978

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Classificação figurativa (Viena)