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CARLO ERBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1966 por CARLO ERBA REAGENTI S.P.A., processo nº 007565925. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007565925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1966
Data da concessão18/07/1976
Vigência até18/07/2016
TitularCARLO ERBA REAGENTI S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 70, 75, 80

Substâncias e preparados químicos destinados às composições fotossensíveis. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e preparados químicos destinados às composições fotossensíveis. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e preparados químicos destinados às composições fotossensíveis. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007565925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2413
  2. 10/01/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLO WB Nº 810080151849 DE 16/10/2008 ( RENUNCIA AO REGISTRO ), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA , NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. DANNEMANN S.B.& I. MOREIRA código 735 · RPI 2140
  3. 28/06/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE ENTRE O REGISTRO E A PETIÇÃO DE RENÚNCIA. INT.:DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 2112
  4. 02/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHARMACIA ITALIA S.P.A. código 565 · RPI 2039
  5. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  6. 26/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHARMACIA & UPJOHN S.P.A código 565 · RPI 1864
  7. 11/03/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS código 990 · RPI 1371
  8. 02/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMITALIA CARLO ERBA S.R.L(IT) * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS código 565 · RPI 1335
  9. 25/08/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 879

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)