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LA GIOCONDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/1977 por CENTRO DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 007175744. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007175744
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/1977
Data da concessão25/06/1980
Vigência até25/06/1990
TitularCENTRO DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ do titular43.911.320/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007175744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/1989 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 984
  2. 16/05/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE CADUCIDADE , NA RPI 936, DE 27/09/88, POR ERRO NO CÓDIGO DE DESPACHO *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 969
  3. 16/05/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET.(RJ) 021769 , DE 20/07/87 *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 969
  4. 31/01/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 021769 , DE 20/07/87. * INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 900 · RPI 954
  5. 27/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 936
  6. 20/10/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 887

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