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VENEZA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/1979 por DAEMA JOIAS E ARTIGOS FINOS LTDA, processo nº 007170211. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007170211
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1979
Data da concessão10/05/1980
Vigência até10/05/2000
TitularDAEMA JOIAS E ARTIGOS FINOS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.131.599/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007170211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1602
  2. 26/05/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI.//INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA (BR/RJ) código 900 · RPI 1431
  3. 03/06/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DE FRANCESCO CALÇADOS LTDA (BR/CE) PET. (CE) 701, DE 15/04/97 *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 550 · RPI 1383
  4. 11/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 920 · RPI 1171
  5. 05/01/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 910 · RPI 1153
  6. 18/08/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMERCIAL BUCARE MODAS LTDA (BR/SP)PET N 18702 DE 10/06/92 (BR/SP) * INT. PAULO C OLIVEIRA código 550 · RPI 1133
  7. 28/07/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT PAULO C. OLIVEIRA código 920 · RPI 1130
  8. 12/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT P.P. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 990 · RPI 1058
  9. 24/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VENEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 45536,DE 22/12/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 1015
  10. 10/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 910 · RPI 990
  11. 27/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 936

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Classificação figurativa (Viena)