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VENEZA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1951 por DAEMA JOIAS E ARTIGOS FINOS LTDA, processo nº 002559366. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002559366
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1951
Data da concessão07/12/1961
Vigência até07/12/1991
TitularDAEMA JOIAS E ARTIGOS FINOS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.131.599/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002559366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 700 · RPI 1128
  2. 09/07/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 920 · RPI 1075
  3. 26/12/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 910 · RPI 1047
  4. 22/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VENEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA BR/SP PET SP 45537 DE 22/12/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 1019
  5. 11/04/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR 153/85) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 855 · RPI 964
  6. 09/09/1986 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 829
  7. 01/04/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 806
  8. 08/10/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 781

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