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MALTEMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1976 por COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, processo nº 007163711, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007163711
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1976
Data da concessão25/05/1980
Vigência até25/05/2010
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
CNPJ do titular60.522.000/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, BALAS, BOMBONS,CHOCOLATE, CACAU, DOCES ( CONFEITOS ), GELÉIAS DE FRUTAS ( CONFEITOS ), LEVEDURA, MALTE PARA ALIMENTAÇÃO, MALTOSE, MEL, MELADOS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, SORVETES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007163711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 16/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1880
  3. 22/01/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 1553 DE 10/10/2000, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 991 · RPI 1620
  4. 10/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1553
  5. 24/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. SEM QUALQUER RESSALVA *INT. VIEIRA DE MELLO código 850 · RPI 1225
  6. 05/10/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. INT. VIEIRA DE MELLO código 583 · RPI 1192
  7. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SUCOS E AROMAS NATURAIS S/A - IPASA *INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1141
  8. 15/10/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MALTE " . INT. VIEIRA DE MELLO. código 990 · RPI 1089
  9. 15/10/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1048 DE 02/01/91 POR OMISSÃO DA APOSTILA * INT. VIEIRA DE MELLO. código 795 · RPI 1089
  10. 02/01/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1039 , DE 30/10/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. VIEIRA DE MELLO código 795 · RPI 1048
  11. 02/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 990 · RPI 1048
  12. 30/10/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA , TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. * INT. VIEIRA DE MELLO código 690 · RPI 1039

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