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MAGI-MOUNT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1979 por BRIDGESTONE LICENSING SERVICES, INC., processo nº 007132603, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007132603
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1979
Data da concessão10/04/1980
Vigência até10/04/2010
TitularBRIDGESTONE LICENSING SERVICES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

PRESERVATIVO CONTRA FERRUGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007132603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 24/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BRIDGESTONE / FIRESTONE, INC código 565 · RPI 1907
  3. 10/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1553
  4. 29/12/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1152
  5. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 851 · RPI 1145
  6. 09/07/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. INT. DANNEMANN. código 583 · RPI 1075
  7. 22/01/1991 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. PARAG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C O ARTIGO 69 DO CPI. * INT. DANNEMANN código 750 · RPI 1051