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SAO FRANCISCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1975 por CASA SAO FRANCISCO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, processo nº 007113811. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007113811
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1975
Data da concessão25/04/1980
Vigência até25/04/2010
TitularCASA SAO FRANCISCO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ do titular60.819.992/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

CAL, CIMENTO, ARGAMASSAS, LAJES, TUBOS E CONEXÕES, PORTAS, JANELAS, BATENTES, ESCORAS, ANDAIMES, MÁRMORES, ARDÓSIAS, PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PORTAIS, REVESTIMENTOS EM MADEIRAS, PISOS E AZULEJOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007113811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 21/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1833
  3. 01/06/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RPI, 1549 DE 12/09/2000, TENDO EM VISTA, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1743
  4. 01/06/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1743
  5. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  6. 04/09/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1031

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