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EUROPA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1978 por CASA EUROPA ALIMENTOS LTDA, processo nº 007073526, nas classes 30. Registro em vigor até 25/02/2030.

Número do processo007073526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1978
Data da concessão25/02/1980
Vigência até25/02/2030
TitularCASA EUROPA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular61.471.892/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSA ALIMENTÍCIA, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE BATATA, MASSA PARA BOLOS, PÓ PARA BOLOS, BOLOS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS, ALIMENTOS (MASSAS OU FARINHAS) À BASE DE AVEIA, AVEIA MOÍDA, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREAM CRAKER, FARINHA DE CEVADA, FARINHA DE MILHO, COMIDA À BASE FARINHA, AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O COZIMENTO, ESPAGUETE, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA, FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE FEIJÃO, FERMENTO, LEVEDURA , MACARRÃO, MASSAS COM OVOS, MILHO MOÍDO, FARINHA DE MOSTARDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007073526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200364391 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA EUROPA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 15/01/2013 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2193
  3. 30/10/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2182
  4. 28/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2112
  5. 07/01/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1530, DE 02/05/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1670
  6. 07/01/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1670
  7. 24/12/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAçãO DE CADUCIDADE DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1596, DE 07/08/2001, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO REFERENTE à CONTESTAçãO DE CADUCIDADE PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1668
  8. 07/08/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1596
  9. 02/05/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1530
  10. 23/03/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EUROPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 060984 DE 22/12/98 código 552 · RPI 1472
  11. 21/01/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1413
  12. 29/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS G. FERNANDES código 990 · RPI 1052

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