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SPORTLANDIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1976 por FABRICA SPORTLANDIA S A C Y INDUSTRIAL, processo nº 007071337. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007071337
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1976
Data da concessão25/02/1980
Vigência até25/02/1990
TitularFABRICA SPORTLANDIA S A C Y INDUSTRIAL
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007071337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/05/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 700 · RPI 1016
  2. 10/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 990
  3. 20/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 935

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