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VENEZA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/1972 por IRMAOS MACEDO LTDA, processo nº 007061005. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007061005
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/1972
Data da concessão10/02/1980
Vigência até10/02/2000
TitularIRMAOS MACEDO LTDA
CNPJ do titular28.569.598/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 700 · RPI 1269
  2. 16/08/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 900 · RPI 1237
  3. 08/03/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ IRV EL S.R.L. (IT) PET (RJ) 021857 DE 22/07/91 *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 1214
  4. 19/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1120
  5. 09/07/1991 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * INTPAULO C. OLIVEIRA & CIA código 725 · RPI 1075
  6. 29/01/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 690 · RPI 1052
  7. 13/11/1984 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 734

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