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FUTURMAT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/1978 por QUALITY ESPRESSO , S.A., processo nº 006969011, nas classes 11. Registro em vigor até 10/08/2029.

Número do processo006969011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1978
Data da concessão10/08/1979
Vigência até10/08/2029
TitularQUALITY ESPRESSO , S.A.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE CAFÉ E BEBIDAS, MÁQUINAS DE FAZER CAFÉ ELÉTRICAS E APARELHOS FRIGORÍFICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006969011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190178085 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUALITY ESPRESSO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 20/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2063
  3. 04/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FUTURMAT, S.A código 565 · RPI 1813
  4. 22/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DESTE INT. DAVID DO NASCIMENTO código 690 · RPI 1785
  5. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1557
  6. 08/08/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1538, DE 27/06/00, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1544
  7. 27/06/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1538
  8. 25/09/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1034
  9. 11/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FAEMA S.A (ES) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1032

Mesma marca em outras classes