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FRANCIS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1978 por ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 006940250. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006940250
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1978
Data da concessão25/05/1979
Vigência até25/05/1999
TitularELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular88.060.702/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES; ARTIGOS DE VIAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006940250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. DEINPI/SP 019912 DE 12/04/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1821
  2. 05/02/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1053
  3. 05/06/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MERCÚRIO - MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1021
  4. 18/04/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA. código 990 · RPI 965
  5. 13/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 934
  6. 26/11/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 788
  7. 25/06/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 766

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