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M & R

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/1978 por TRADALL S/A., processo nº 006880827. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006880827
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1978
Data da concessão25/02/1979
Vigência até25/02/2019
TitularTRADALL S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006880827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170065309 (28/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TRADALL S/A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  3. 16/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2045
  4. 26/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1464
  5. 29/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA código 920 · RPI 1139
  6. 12/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 910 · RPI 1119
  7. 03/12/1991 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM ,QUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAS É OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 670 · RPI 1096
  8. 19/03/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA E COMERCIO FERREIRA E MENDONÇA LTDA ME (BR/SP) PET.(RJ) 003752 , DE 01/02/90 *INT. MOMSEN LEONARDOS código 550 · RPI 1059
  9. 06/02/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1005

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)